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FÓRUM CONTÁBEIS

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Registro de Novo Funcionário

Diego Henrique Sebastiani

Diego Henrique Sebastiani

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:15

Boa noite, tarde, dia a todos;
Sou novo por aqui e tenho uma pequena duvida:

Quais os passos devo dar para registrar o funcionário.
Eu já tenho uma idéia
a) registrar no livro
b) assinar a carteira nas folhas inerentes, contrato de trabalho, opção do FGTS e etc
c) cadastrá-lo no CAGED
d) no mês subsequente ao primeiro mês enviar a GFIP

Obrigações mensais:
a) GFIP

Anuais:
a) 1 dia de sindicato - recolhe a guia do SINDICAL
b) informar RAIS

Mais alguma coisa ?

Obrigado.
Diego

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 10:01

Bom dia Diego e bem vindo ao fórum.

Está correto a sua relação descrita acima.
Mas você deve ter em mãos o ultimo Acordo Coletivo do sindicato da categoria, para saber os direitos aos quais o funcionário tem, como por exemplo:
- Auxilio Refeição/Alimentação;
- Piso Salarial da categoria;
- Contribuições mensais que porventura devem ser descontadas e repassadas ao sindicato.

Se atente também para as datas de vencimento de cada obrigação:

- CAGED: deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ao registro. Mas existe caso que a declaração deverá ser antecipada, veja abaixo:

PORTARIA 768 DE 28 DE MAIO DE 2014 - NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED
Orientações:
1) Inicio do período da declaração: 12 de agosto de 2014
2) O que deve ser enviado: No dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as Admissões antecipadas, de que trata a Portaria 768/2014, do período de 1 a 11 e agosto e do dia 12 de agosto de 2014.
A partir do dia 13 de agosto enviar as admissões no dia da admissão.
3) Como declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.
IMPORTANTE: A admissão antecipada do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade.
4) Como consultar o trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.


Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 15:55

Boa tarde,

Faltou mais uma coisa:

Fazer o exame médico admissional antes do incio do trabalho conforme orientações abaixo:

OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS

Equipe Guia Trabalhista

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames é de responsabilidade do empregador.

A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador é a redução do absenteísmo motivado por doenças, a redução de acidentes potencialmente graves, a garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho, além de evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.

Para os empregados é a garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.

Admissional - deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Periódico - deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

De retorno ao trabalho - deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

De mudança de função - deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Demissional - no exame médico demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias:

A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;

A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Fonte: Guia Trabalhista

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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