Katia Antonioli
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoalrespostas 2
acessos 1.180
Katia Antonioli
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalZilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá!
Foi postado algo sobre o assunto, dias atrás, dê uma olhadinha nesse link:
raisxempregador doméstico
Complementando...
"Quem não deve ser relacionado na RAIS:
- diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
- autônomos;
- eventuais;
- estagiários regidos pela Portaria MTPS no 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei no 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
- ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
- empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante TODO o ano-base, inclusive por processo judicial;
- empregados domésticos.
PS: Os empregados licenciados, sem vencimentos no ano-base, que receberam valores resultantes de acordo coletivo ou receberam benefícios do INSS, devem constar da declaração da RAIS, caso tenham contribuído para o INSS e/ou para o FGTS."
Tudo de bom!
Katia Antonioli
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalObrigado, querida vc é sempre muito atenciosa,
abç
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