
Mayara Carriel
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde colegas!
A empresa poderá demitir o funcionário no mês do dissidio?! Há previsão de alguma multa?
Desde já obrigada!
respostas 2
acessos 62.768
Mayara Carriel
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde colegas!
A empresa poderá demitir o funcionário no mês do dissidio?! Há previsão de alguma multa?
Desde já obrigada!
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Pela legislação vigente não existe problema, vc apenas terá que pagar a diferença do reajuste salarial.
O que existe é a multa por demissão sem justa causa dentro dos 30 dias que antecede o mês da data base conforme abaixo:
INDENIZAÇÃO ADICIONAL DEVIDA NA DESPEDIDA ANTES DA DATA-BASE
A Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84, em ambas no artigo 9º, determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.
Lei nº 7.238/84:
"...
Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
..."
O Enunciado TST nº 306 ratificou o direito a esta indenização, dispondo:
"É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84."
QUEM TEM DIREITO
Apenas tem direito aquele empregado que for dispensado sem justa causa pelo empregador; em qualquer outra situação de dispensa não será devida, e desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base.
OBJETIVO
A indenização adicional foi instituída visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação da sua categoria.
VALOR DA INDENIZAÇÃO
A indenização adicional será equivalente a um salário mensal do empregado.
AVISO PRÉVIO
O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (§ 1º do artigo 487 da CLT). Por conseguinte, o tempo do aviso prévio será contado para fins da indenização adicional.
Fonte: Guia Trabalhista
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosPrezada Mayara,
Poder demitir a empresa pode sim! mas vamos ao fatos, se a empresa lhe demitir em data base, tem que lhe pagar multa de um salario a você! se ela lhe demitir no mês do dissidio em questão, terá que lhe pagar as eventuais diferenças do seu salario e ou rescisão! ja nesse caso não se deve a multa de um salario a voce!
att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade