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MENOR APRENDIZ

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 16 março 2008 | 09:20

Bom dia Kelly.



A princípio devem ser observados alguns pontos considerados importantes nessa modalidade de contrato, por exemplo, o desligamento do aprendiz só pode acontecer no final do prazo do contrato ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos (art. 433, caput da CLT).
Nessas hipóteses, sendo um contrato por prazo determinado, não há aviso prévio e são devidos, todas as verbas rescisórias previstas na legislação para referida forma de contratação ou ainda ser motivo de rescisão antecipada, no caso de, desempenho insuficiente, ou inadaptação do aprendiz; falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou a pedido do aprendiz e nessas condições , é possível a rescisão antecipada e o aprendiz não fará jus às indenizações previstas nos artigos 479 e 480 da CLT, tampouco ao aviso prévio e multa rescisória. Também não terá direito ao 13º salário e férias proporcionais e o levantamento do FGTS.
Lembrando que no caso de extinção ou rescisão antecipada do contrato de aprendizagem, o empregador deverá contratar novo aprendiz e matriculá-lo em curso de aprendizagem, sob pena de infração ao art. 429 da CLT. E também que a demissão do contrato firmado por aprendiz com mais de um ano de serviço, só será válido com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, devendo sempre ser homologado por uma autoridade competente.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Cláudia Alves da Costa

Cláudia Alves da Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Sábado | 26 abril 2008 | 23:47

Kelly
Eu procurei o Ministério do Trabalho e eles emprestaram uma cartilha...pra vc saber sobre os direitos dos aprendizes basta entrar no site do Ministério e copiar a apostila o endereço é esse: www.mte.gov.br
Será muito esclarecedor e lá tem respondido sua dúvida!
Cláudia - se precisar de algo meu email é @Oculto

Eliane Cristina Azevedo Silva

Eliane Cristina Azevedo Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 7 junho 2008 | 09:32

Bom dia, Claudia

boa dica!
Nessa cartilha tem todas as informações sobre contratação de Menor Aprendiz!

Valeu mesmo

Um abraço
Eliane Cristina

Eliane Cristina
Nobre & Associados Contabilidade
São José do Seridó/RN

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