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Contratação para duas funções com um unico salario

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 08:20

Bom dia!

Tenho um cliente que alguns empregados realizarão duas funções por exemplo: o empregado vende no balcao mais também entrega as mercadorias de moto (qual o cargo deste trabalhador?)

É possível a contratação de um empregado para realizar duas funções com um único salario? Seria devido algum adicional? Qual a função seria descrita como cargo na CTPS? exemplo: Vendedor e Motoboy? Ambas funções tem salario igual na convenção.

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 08:54

Bom, Carlos Eduardo,

O Motoboy foi acrescido no salário um aumento referente a periculosidade:

Art. 1o O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o

§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR)

Portanto terá que ver oque sairá melhor, como Motoboy (periculosidade) ou Vendedor (Comissão).

Oque entendo é isso,

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:33

Bom dia Carlos

Veja:

Funcionária pode exercer duas funções em uma mesma empresa?

Informamos que o fato de o trabalhador exercer na mesma empresa duas funções caracteriza acúmulo de função.

Quando o empregador exige do empregado o cumprimento de obrigações para as quais não foi contratado entra em desacordo com o contrato individual de trabalho o que descaracteriza conceitos doutrinários de cargo e função.

Dessa forma temos que cargo é o lugar na organização onde o trabalhador exerce as suas funções enquanto estas compreendem a responsabilidade ou a soma de atribuições inerentes ao cargo.

Portanto, fica bem caracterizado na pergunta que no acúmulo de função o empregador leva vantagens pela falta de acréscimo salarial e com nítido abuso e prejuízo ao trabalhador.

Para exemplificar, transcrevemos o aresto a seguir:

ACUMULO DE FUNÇÕES – ALTERAÇÃO CONTRATUAL – “Acúmulo de funções. Alteração contratual. Art. 468 da CLT. Quando o empregador exige do empregado o cumprimento de tarefas afetas a cargo ou função para o qual não foi contratado, em acúmulo com o exercício da sua função contratual, sem nenhum acréscimo salarial, abusa do seu poder diretivo, em nítido prejuízo ao reclamante, situação vedada pelo art. 468 da CLT. Trata-se de alteração qualitativa e, igualmente, quantitativa, porque diz respeito à própria natureza da obrigação de fazer, que atinge a qualificação profissional objetiva do empregado, ou seja, função para a qual foi contratado (que prescinde da existência de plano de cargos e salários na empresa), além do próprio ganho, com repercussão negativa na comutatividade do contrato de trabalho...” (TST – RR 951/2001... DJU-1 de 18.02.2005... .)

FUNDAMENTO: Os mencionados no texto.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 23:11

Boa noite!

Obrigado Vania, me ajudou muito.

Fico preocupado, embora sei que é comum empregados realizarem diversas tarefas por exemplo, tem empregados no escritorio mesmo que alem do serviço interno realizam serviços externos (entrega a clientes de motos outra hora serviços no banco, enfim sao versáteis), neste caso sempre registramos como auxiliar de escritório (que amplo) mas há casos de empresas que não existe esta possilibidade é o caso de um mercado pequeno que possui um trabalhador que atende no caixa, atende do balcao do açougue, da padaria e também realiza entregas de mercadorias a clientes. Compreendo que o acumulo de funçao ou desvio de funçao só possa ocorrer se houver alteraçao do contratado, de forma que o empregado é livre para contratar, agora caso ocorra mudança no contrato de trabalho haveria a ilegalidade.

Todavia sua consulta da CENOFISCo me ajudou muito mesmo, muito obrigado.

Abraços

Carlos

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