
Roberta Guimarães
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Com base na nova lei n. 12.997/14, deve ser pago adicional de periculosidade aos empregados que utilizam motocicleta para trabalhar (motoboy).
Empregados que mesmo não tendo a função de Motoboy na CBO e utilizarem moto da empresa para trabalhar, deve o empregador pagar o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, certo?
Em contrapartida, a empresa que possuir motos e carros e a utilização desses veículos for rotativa entre os empregados, o empregado que não mais utilizar a moto para trabalhar, e começar a utilizar o carro, por exemplo, poderá ser retirado do seu salário o adicional de 30%?
Se for correto, qual documentos acoberta tal situação ?
Obrigada
Roberta G. Monteiro