Boa Tarde,
Estou fazendo um recibo de férias e o meu sistema está calculando da assim:
Férias ----- 1274,86
1/3 --------- 424,95
Férias em Dobro ----- 1274,86
1/ dobro ---------------424,95
Sendo que esse funcionário possui 2 períodos vencidos 2011/2012 e 2012/2013
Logo, eu imagino esse recibo da seguinte maneira:
Férias em Dobro 2011/2012------------- 2549,72
1/3 Férias em Dobro 2011/2012--------- 849,90
Férias em Dobro 2012/2013 ------------- 2549,72
1/3 Férias em Dobro 2011/2012--------- 849,90
Como ficaria os descontos de INSS E IRRF ??? Seria o correto?
[code]De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Portanto, para efeito do pagamento em dobro, todos os valores a que o empregado tem direito como o salário, as médias de variáveis, os adicionais previstos na legislação (noturno, insalubridade, periculosidade e etc.) e o 1/3 constitucional, devem ser considerados.
Embora a lei não especifique expressamente que o 1/3 constitucional, assim como outros adicionais devam ser pagos em dobro, o Tribunal Superior do Trabalho - TST entende que os adicionais fazem parte da remuneração e esta, é devida em dobro quando gozadas a destempo, patente que o terço constitucional recai sobre a remuneração dobrada
O suporte do meu sistema me informou que as férias são em dobro por ser paga as férias normais + as férias vencidas( período de concessão vencido).
Como devo proceder para acertar as férias deste funcionário ?
Att