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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Desconto no recibo de férias

Francine Gonçalves

Francine Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 17:42

Boa Tarde,
Tenho um cliente que está pagando primeiro o terço de férias e depois o valor das férias quando o funcionário tira essa férias.
Minha dúvida é existe a possibilidade de fazer esse desconto como adiantamento no recibo de férias dele. E se não for possível como ficará o caixa desse cliente que paga o adiantamento e depois receberá o valor das ferias c 1/3 novamente .

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:44

Bom dia Francine Gonçalves

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

Não existe previsão legal para este tipo de situação.
As férias, bem como 1/3 sobre elas devem ser pagas de acordo com o Art. 145 da CLT.

O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no Art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.t,


At

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Francine Gonçalves

Francine Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:08

Olá ,

Obrigada.

Tenho outra dúvida, uma funcionaria retornará de uma licença maternidade em 03/09/2014, a partir desta data o programa não ira deduzir o valor automaticamente, logo terei que ter esse controle, como faço isso , e o que são aqueles relatórios de reembolso, e que faço com o total a reembolsar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:20

Olá Francine

Você deve fazer uma planilha de controle interno.
Monte uma com o saldo a compensar e vai abatendo os valores mensalmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANA KAROLINE

Ana Karoline

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 14:21

olá pessoal,

Tenho uma dúvida a respeito de um holerite de um funcionário que abandonou o emprego no dia 08/07/2014.
o salário dele é 724,00. eu devo lançar essa data no holerite ou somente o saldo de salário??

Francine Gonçalves

Francine Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:49

Boa Tarde,

Estou fazendo um recibo de férias e o meu sistema está calculando da assim:

Férias ----- 1274,86
1/3 --------- 424,95
Férias em Dobro ----- 1274,86
1/ dobro ---------------424,95

Sendo que esse funcionário possui 2 períodos vencidos 2011/2012 e 2012/2013
Logo, eu imagino esse recibo da seguinte maneira:

Férias em Dobro 2011/2012------------- 2549,72
1/3 Férias em Dobro 2011/2012--------- 849,90

Férias em Dobro 2012/2013 ------------- 2549,72
1/3 Férias em Dobro 2011/2012--------- 849,90

Como ficaria os descontos de INSS E IRRF ??? Seria o correto?

[code]De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Portanto, para efeito do pagamento em dobro, todos os valores a que o empregado tem direito como o salário, as médias de variáveis, os adicionais previstos na legislação (noturno, insalubridade, periculosidade e etc.) e o 1/3 constitucional, devem ser considerados.

Embora a lei não especifique expressamente que o 1/3 constitucional, assim como outros adicionais devam ser pagos em dobro, o Tribunal Superior do Trabalho - TST entende que os adicionais fazem parte da remuneração e esta, é devida em dobro quando gozadas a destempo, patente que o terço constitucional recai sobre a remuneração dobrada
O suporte do meu sistema me informou que as férias são em dobro por ser paga as férias normais + as férias vencidas( período de concessão vencido).

Como devo proceder para acertar as férias deste funcionário ?


Att

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