Jose Morales
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde!
Tenho a seguinte situação:
Foi movida uma ação trabalhista contra uma pessoa física equiparada a empresa, cujo funcionário não possui registro em CTPS. Na conciliação não se falou em reconhecimento de vínculo empregatício. A audiência conciliatória foi em Junho de 2014, processo classificado como RTOrd, em 03 parcelas, sendo discriminado o valor base da previdência. Lembrando também que o empregador pessoa física equiparado a empresa, não possui outros empregados, portando não tem inscrição, Matrícula CEI.
As dúvidas seriam:
- Deve se fazer uma matrícula CEI, para informação em GEFIP?
- Código da GPS a ser usado?
- Percentuais aplicados sobre a base de calculo?
- Quantas GEFIP fazer?
- Qual seria o mês de competência da contribuição?