x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.013

contrato por prazo determinado

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:14

Boa tarde

Alguém sabe me informar se a empresa ao invés de contratar funcionário por prazo indeterminado ,se ela pode contratar por prazo determinado e ir prorrogando até que se complete 2 anos ?

obs: a empresa não aumentou produção nem esta em época de maior fluxo,o unico motivo do contrato por prazo determinado seria pelo benefico de não ter aviso previo e FGTS 50 %

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:33

Boa tarde,

O contrato por prazo determinado já previsto na CLT se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência. A nova modalidade de contratação criada pela Lei n.° 9.601/98, depende sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo e abrange qualquer atividade da empresa, devendo gerar, obrigatoriamente, aumento de postos de trabalho (vagas).

O prazo máximo é de 2 anos. Sim, pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:09

Bruno, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 443, parágrafo 2º, admite a contratação de empregado através de contrato por prazo determinado apenas nas seguintes hipóteses: a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) atividades empresariais de caráter transitório e; c) contrato de experiência.

Caso a empresa não se enquadre nas possibilidades acima, ela está cometendo uma fraude, pois algumas empresas fazem isso para deixar de pagar a multa do FGTS e aviso prévio.

Uma empresa não pode contratar sempre um temporário com contrato ''determinado'' para ocupar a mesma vaga, conheço uma empresa que comete essa fraude, uma amiga trabalha há 4 anos com contratos por tempo determinado, e a empresa fica trocando de empresas que fornecem esse tipo de mão de obra.

Abs!

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:22

entao Marcela

mas conforme a Lei n.° 9.601/98 me parece que se tem a possibilidade de contratar sem ter necessariamente que se enquadrar naques requisitos
do art 443 § 2º. por um prazo de 2 anos

Juscelio Silva

Juscelio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 17:15

Bruno Brandao boa tarde, veja:

Alguém sabe me informar se a empresa ao invés de contratar funcionário por prazo indeterminado ,se ela pode contratar por prazo determinado e ir prorrogando até que se complete 2 anos ?

Sim, desde que esteja previsto em acordo coletivo e que justifique acréscimo no quadro de empregados.


obs: a empresa não aumentou produção nem esta em época de maior fluxo,o unico motivo do contrato por prazo determinado seria pelo benefico de não ter aviso previo e FGTS 50 %

Nesta modalidade de contrato de trabalho não existe multa de 40% ou aviso prévio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade