
Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite pessoal,
Quando uma Pessoa física (cadastrada como CEI) contrata um prestador de serviço autonomo, qual as alíquotas de INSS ele terá que recolher? Neste caso, incide o INSS patronal?
Neste caso que mencionei a cima, a Pessoa Física contrata autônomo prestador de serviço, o que equipara a primeira como Empresa.
Li bastante e perguntei a colegas, mesmo assim ainda tenho dúvidas sobre como será o recolhimento do INSS.
O que acho quase como certo é a situação seguinte:
Serviço contratado = R$1000,00
Inss descontado 11% = R$110,00
Inss patronal 20% = R$200,00
Líquido p/ o autonomo prestador do serviço = R$890,00
GPS= R$ 310,00
Alguém poderia me confirma e dá alguma base legal por favor?
Platão