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FGTS pago a maior para funcionario ja demitido

heliana gomes de carvalho

Heliana Gomes de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 14:52

boa tarde! um funcionario foi demitido em 02/2014 e mesmo a empragadora nao dando "baixa" na sua carteira ela foi admitida em uma outra em empresa em 04/2014. agora, a antiga empresa quer dar baixa na carteira dela mas nao quer demiti-la em 02/2014 como de fato ocorreu a demissao quer demiti-la em 07/2014 com o argumento de que foi pago o FGTS até esta data! o que é correto fazer ja que a antiga funcionaria foi demitida em 02/2014 e admitida em 04/2014 por outra em empresa?

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 17:19

Isso mesmo, proceda com uma RDF e solicite a devolução do valor pago a maior (talvez também seja necessário a RDT excluindo a data chave) e proceda com a informação da chave de movimentação da conta do FGTS com a data correta.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 12:03

Heliana

Se não houve vinculo a partir de 02/2014, inclusive sem pagamento de salários, não deve ocorrer o pagamento do FGTS, e a rescisão deve ser feita com esta data. Lembrando ainda que se a rescisão não foi paga na data certa caberá a multa do Art. 477 CLT.

O pedido de devolução através da RDF só será possível se a empregado não tiver sacado os valores.

Att,

Vânia Zaniratto

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