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Funcionário levava o ponto eletrônico para casa

Ana Telma Pinho

Ana Telma Pinho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 12:14

Nossa empresa é da categoria da construção civil e temos várias obras. Numa delas, temos um ponto eletrônico, mas, descobrimos que um dos funcionários estava levando para a casa e, de lá, batia o ponto dos demais colegas. Este funcionário ficou com medo de que alguma bucha estourasse e fosse prejudicado. Veio até o escritório pedir um acordo para ser mandado embora, porém, quer receber aviso indenizado, multa do FGTS e tudo que ele tiver "direto". Gostaria de saber se a justa causa se aplica ao ato de má fé que ele cometeu sabendo-se que há testemunhas. Obrigada.

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 12:29

Boa tarde Ana,

Com base no Art. 482 da CLT, este funcionário paraticou um Ato de má fé, Incontinência de conduta ou Mau procedimento. Este é um dos requisitos para o embasamento da dispensa por justa causa. Acrescido do fato favorável de existirem testemunhas.

O que ele está propondo é um "acordo trabalhista", fato que também consistem em fraude. Todavia, esta prática colocoa o empregador igualmente na condição de réu, inclusive pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha.

Antes da dispensa por justa causa, cabem: a avalição do advogado que representará a empresa, consultas em desciões trabalhistas para este tipo de causa na vara do trabalho de sua jurisdição, para minimizar um possível dissabor quando da decisão e sentença.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 15:42

Perfeitamente colocado Hércules. Eu diria mais, você empresa pode dar a sugestão ao empregado, que ou ele será mandado embora por justa causa, ou force-o a pedir demissão por escrito. Proponha isso a ele, alegando que será melhor à ele, pois uma rescisão por justa causa, você corre o risco de ele também questionar isso na justiça, e por mais que a empresa ganhe, terá custo com advogados e deslocamentos de prepostos.

Abs!

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 16:32

Justa causa é muito difícil. Não aceite o "acordo" proposto por ele. Diga que, se ele quer sair da empresa, ele peça a demissão!!!

E é isso!!!

Dando a justa causa, ele pode entrar com pedido de rescisão indireta, podendo reverter para dispensa sem justa causa! Pense nisso.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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