Jomar Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2Bom dia.
Estou em dúvida sobre o período aquisitivo e o concessivo de férias quando acontecem faltas injustificadas.
Por exemplo: O empregado foi admitido por concurso (regime CLT) em 01/04/2013, logo seu PA é de PA 01/04/2013 A 31/03/2014, seu período concessivo é de PC 01/04/2014 A 31/03/2015. Este empregado teve 10 faltas injustificadas em abril de 2013, 11 faltas injust. em maio de 2013, 10 faltas injust. em junho de 2013, 7 faltas injustificadas em agosto de 2013 e a partir de 15/08/2013 não teve mais faltas injustificadas até 31/03/2014 quando termina seu PA. Por ter mais de 32 faltas ele perdeu o direito a férias neste PA.
A dúvida é: Devo observar que o novo PA dele será de 01/04/2014 a 31/03/2015 e o PC 01/04/2015 a 31/03/2016? Sendo assim ele terá trabalhado mais de 20 meses seguidos para ter direito a férias ou no caso do exemplo dado, o empregado teve sua 32ª falta injustificada em 03/08/2013, sendo assim devo considerar que ele perdeu o PA 01/04/2013 A 31/03/2014 neste dia 03/08/2014 e devo lançar o novo PA para ele de 04/08/2013 a 03/08/2014 e neste novo PA constatando que ele teve "apenas" 5 faltas injustificadas terá direito a 30 dias de férias a partir de 04/08/2014?
Qual é a solução mais correta neste caso, que não fira a legislação, o direito do trabalhador e do empregador?
Agradeço antecipadamente a colaboração de todos.