Thaís da Silva Fernandes
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Prezados.
Na empresa onde trabalho, existe dois postos de trabalho, em que temos colaboradores com a função de Resgatista Cívil. Eles são sindicalizados pela Convenção Coletiva do Bombeiros Civil do Município do Rio de Janeiro, pois somos filiados a esse sindicato.
Porém na convenção não existe a função: RESGATISTA CÍVIL, então adequamos para uma função similar ao do SUPERVISOR DE RISCO, percebendo o salário de R$ 1.350,00 + 30% de periculosidade. Porém assinamos a CTPS deles como RESGATISTA CÍVIL, com o salário de R$ 1.377,00+30% de periculosidade.
São duas equipes pequenas, ( 1 com 4 pessoas e outra com 3 pessoas), com o horário de trabalho de 07:00 ás 17:00 de segunda a quinta e de 07:00 ás 16:00 nas sextas feiras (almoço de 11:30 a 12:30hr). É habitual que eles façam horas extras e/ou dobras, com o horário de 07:00 ás 07:00 do outro dia, recebendo assim folga no dia posterior.
Quando acontecem horas extras que excedem as 6:00 horas de trabalho (intervalo de alimentação), eles tem direito a janta (nesse caso quando ultrapassam ás 18:30hr de segunda a quinta e ás 17:30hr nas sextas feiras).
Quando há horas extras após ás 20:00hr, todos eles recebem além de janta, um lanche.
Gostaria que vocês me apontasse se estamos corretos. Na convenção coletiva não diz nada sobre o assunto.
Obrigada!