Adriana
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Gostaria de saber em quais ocasiões uma demissão pode ser sem aviso.
Obrigada desde já.
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Adriana
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Gostaria de saber em quais ocasiões uma demissão pode ser sem aviso.
Obrigada desde já.
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Adriana,
Em término de contrato de experiência;
Demissão com justa causa.
Podem haver situações diferentes em cada CCT.
No mais, deve existir o aviso prévio, indenizado ou trabalhado.
Adriana
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPor exemplo, vou fazer uma demissão com data de 21/08 de uma funcionária que o contrato experiência acaba amanhã (21/08). Neste caso seria sem aviso também?
Edinilson
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Adriana, boa tarde.
Neste caso não há aviso prévio, apenas comunica por escrito o término de contrato de experiência e o afastamento 21/08/14, pagar o saldo no decimo dia.
Adriana
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalKleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Adriana
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalEntão não é necessário gerar chave?
Edinilson
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Adriana, boa tarde.
Haverá, mas não é a multa sobre o FGTS, e sim o que incide sobre decimo terceiro e saldo de saldo de sálario.
Adriana
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada!!!
Visitante não registrado
Olá colega, lendo suas perguntas acho que nosso colega se equivocou, ao afirmar que o acerto seria no décimo dia, em tratando-se de término de contrato de experiencia é o 1º dia l posterior ao término, ou não há aviso prévio, pois já está prescrito no próprio termo assinado o final do mesmo, o que não pode deixar é o empregado vir para trabalhar normalmente e ai comunicar que o contrato está encerrado, deve ser comunicado sim o último dia de trabalho, gera a chave de liberação do FGTS porém não paga a multa dos 50% do FGTS.
Abraços
Edinilson
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Lucia, boa noite.
Desculpe-me, mas não entendi a sua observação, ao afirmar que houve equivoco, pois foi informado apenas o que trata no artigo 477, § 6º da CLT:
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, "quando da ausência do aviso prévio," indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
E neste caso, não há o que se falar em aviso prévio.
Att,
Edinilson
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadeum empregado trabalho durante 7anos numa empresa e em janeiro/2014 foi demitido nem se quer recebeu a primeira parcela do seguro-desemprego, logo foi admitido em outra empresa: admitido em 05/02/2014 e demitido em 20/08/2014, trabalhou 6 meses e 17 dias, este empregado terá direito ao seguro-desemprego?
Larissa de Oliveira Viveiros
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite, Claudenir,
Sim, terá direito.
Veja o que diz no site da Caixa:
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeLarissa muito obrigado por tirar minha dúvida, agradeço muito.
Larissa de Oliveira Viveiros
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, Claudenir,
Imagine! Disponha.
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoAdriana, boa noite !
O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregador como do empregado, ou seja, o empregador tem de informar ao empregado que irá demiti-lo com no mínimo 30 dias de antecedência.
O período do aviso prévio é considerado de efetivo exercício, refletindo sobre as férias e 13º salário. Se o empregador não deu aviso prévio terá que indenizá-lo, isto é, pagará ao doméstico 30 (trinta) dias a mais no salário e seus reflexos sobre o 13º salário e férias
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