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Aviso Prévio Trabalhado no Contrato de Experiência

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 12:36

Boa tarde!!

Pessoal,

Tenho um cliente que o funcionário dele pediu demissão, mas disse que cumpriria o aviso... Notei que o aviso trabalhado dele acabaria antes do término dos 45 dias finais do contrato de experiência.

Pela lei, quando o funcionário em experiência pede demissão ele deve pagar 50% do restante de seus dias ao empregador...

E nesse caso, o que acontece???

Obrigada!

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 13:39

Boa tarde, habitualmente, nos Contratos de Experiencia, não se cogita o Aviso, até porque, a maioria tem em seu conteudo a frase "Independente de Aviso Previo". Seria então uma questão do funcionario se ver livre da Multa do Art 480 da CLT.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 14:34

Drianny Andrade,

Ou o funcionário trabalha até o termino do contrato de experiência.E não precisa paga a multa do art 480 da CLT. O Termino de contrato pode se concedido pelo empregador ou também pelo empregado.Pois, contrato de experiência e para verificar se os dois estão de acordo em tornar o contrato por prazo indeterminado,logo, o funcionário também tem direito em ter rescisão por termino de contrato. http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/ctps.htm

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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