Bruna Danielle Vieira
Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) CaixaOlá, tenho muitas duvidas a respeito dos meus direitos na hora da demissão pois trabalho
numa empresa que não segue as leis.
Minha carteira foi assinada no dia 02/05/2014 na função de operadora de caixa com salario base de
925,00 + 200,00 de quebra de caixa. Porém faço em media 26 hrs extras por mês, meu contra cheque
vem liquido 1.400,00.
Quando fui contratada meu patrão omitiu algumas informações e me pega apenas 950,00 por mês e me
faz assinar o contra cheque de 1.400,00. Acreditei que quando acabasse a experiencia ele me pagaria o
valor na qual tenho direito, mas numa conversa que tive no ultimo pagamento ele disse que não poderia
me pagar mais do que os 950,00.
Gostaria de saber se posso me negar a assinar o contra cheque caso ele não queira me pagar o valor correto
nesse mês e qual seria o valor a receber se ele me demitir.
Admissão 02/05/2014
valor na carteira: 925,00+200,00 Q.C.
1º contra cheque valor liquido: 1250,00
2ª contra cheque valor liquido: 1.450,00
3º contra cheque valor liquido: 1463,00
Se alguem puder esclarecer minhas duvidas agradeço desde já!