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Dúvidas ref. a recolhimento INSS

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 08:01

Bom dia galera,

Funcionário que é contratado por contrato, não tem direito ao recolhimento do INSS?

Ex: um funcionário tem o registro em carteira como "estagiário trainne", contrato por dois anos. E em anotações gerais, uma ressalva de que ele recebe uma bolsa auxílio.
Antes desse cargo, ele estava apenas como "estagiário", com contrato de um ano. Esse contrato acabou e iniciou este de trainne.

Enfim, a empresa não recolhe o INSS dele desde então, diz que quem é contrato não tem esse direito.

Essa informação procede???

Se sim, posso recolher o INSS dele pelo carnê mesmo ele registrado ?

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Isabela H. Freitas
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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
Alexandre Melo Gomes

Alexandre Melo Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 08:21

De acordo com a legislação do estágio, as contratações não incidem alguns dos principais encargos sociais previstos na CLT, tais como INSS, aviso prévio, etc. No meu entendimento essa contratação já pode ser descaracterizada como estágio, tendo em vista que a entidade nó mudou a nomenclatura do cargo mas as atribuições são as mesmas, ou seja, para que a firma não tenha problemas futuros aconselho contratar o funcionário em regime CLT, tendo em vista que já temos jurisprudência quanto a esse assunto.

"A vantagem é recíproca, pois os homens, enquanto ensinam, aprendem." Sêneca

Alexandre Gomes

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 08:44

Sim, mais no caso ainda a firma quer que ele termine esse novo contrato de dois anos que teve inicio no mês passado ou se ele passar em processo seletivo e subir de cargo antes dos dois anos ele é contrato por clt.

Alexandre, sabe me dizer se pode fazer o recolhimento pelo carnê?

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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 09:13

Bom dia, desculpem eu me intrometer, concordo com as colocações do colega Alexandre, e Isabela se é pela CLT não há possibilidade de recolher via carnê, nesse caso é anotar a carteira e recolher INSS, FGTS e se for o caso IRRF e Contribuição Sindical, cada um em sua respectiva guia.


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(Mário Sergio Cortella)

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