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Menor Aprendiz

Ranieri Silva Nunes

Ranieri Silva Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 09:28

Pessoal bom dia,

Gostaria de saber se quando o contrato de um menor aprendiz terminar, deve-se o que deve ser feito? Deve ser feito a rescisão dele e depois fazer uma nova admissão? O que será mudado nos seu encargos e benefícios? Desde já agradeço.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 10:17

Direitos:
Saldo de salário
13º integral ou proporcional
Férias vencidas e/ou proporcionais
1/3 sobre as férias
Saque FGTS

Não terá direito:
Aviso prévio
Seguro Desemprego
Multa 40% FGTS
Multa indenizatória conforme art 479 da CLT

O contrato de aprendizagem é de natureza especial, cujo objetivo principal é a formação profissional do aprendiz. Assim no término do contrato deve-se ser feito a rescisão e posteriormente havendo interesse em contratar o aprendiz, faz-se o modelo de contrato de trabalho normal como estamos acostumados a conviver.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Helaine Ferreira

Helaine Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 09:59

Bom dia!

Tínhamos um menor aprendiz que foi contratado através de uma instituição, porem o contrato já foi encerrado. Gostaria de saber se posso contratar o mesmo menor aprendiz através de outra instituição.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:19

Pessoal


bom dia

a questão das férias do menor aprendiz, devo conceder após 12 meses, ou posso esperar um ano e 11 meses??

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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