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Aviso previo Indenizado

Laudecir de Souza

Laudecir de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 07:30

Bom dia,

Foi desligado um colaborador, com aviso indenizado, sendo que ele estava programado, para ser desligado no dia 08/06, e o mesmo so compareceu para assinar no dia 11/06, ele assinou o documento com a data do dia 08 no dia 11, a minha duvida e a seguinte, o desligamento eu conto como dia 11 ou dia 08. O desligamento passa a valer a partir da ciencia dele ou nao?

Att,

Edinilson

Edinilson

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 08:40

Laudecir, bom dia.

O que vale é a data que está no documento. Mas se foi 08 ou 11 deveria ser pago no décimo dia, por que sua duvida agora?

Alan

Alan

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 12:13

Laudecir,

Se o empregado concordou em assinar com data retroativa, ou seja, dia 08/06, todo o cálculo deverá ser considerado pelo o que efetivamente está no documento.

Abraços!

danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:31

Ola boa tarde!
Gente estou com uma grande duvida a respeito de uma rescisão que estou fazendo,
A empresa deu o aviso ao funcionário dia 02/09/2014 e o mesmo seria trabalhado, porem hoje dia 08/09 a empresa resolveu indeniza o funcionário e dispensa-lo, como ficaria a rescisão dele?? E a anotação na CTPS?
Necessito dessa ajuda pois a empresa ja que saber o valor da rescisão.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 14:50

Danielle,

Então faça o seguinte, cancele o primeiro aviso, ja que o mesmo trabalhou até o dia 08 e aplique um novo, dia 09/09 ou 10/09 mas desda vez indenizado. ai faça os cálculos referentes. lembrando que por ser aviso indenizado a empresa tem até 10 dias para efetuar o pagamento.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 16:27

Danielle

Eu não cancelaria. Indenizaria apenas o restante dos dias, contando como data de pagamento 10 dias conforme Art. 477 CLT.

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Att,

Vânia Zaniratto

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