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Pgto Aviso Prévio Empregado sem CTPS assinada e Pedido Demis

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 13:31

Boa tarde a todos!

Por favor, me deparei com duas situações novas e gostaria de alguma orientação dos colegas. No 1º caso o empregado tem + ou - 3 meses na empresa sem o registro na CTPS. O mesmo faltou várias vezes sem justificativa e em algumas situações era pego em estado de embriaguez, onde até fotos do mesmo dormindo no local de trabalho foram tiradas. A empresa o dispensou e a minha dúvida é de quais verbas rescisórias ele terá direito. Cabe à ele também o pagamento do aviso prévio ou a empresa pode deixar de pagar devido a essas faltas e do frequente estado de embriaguez?
No outro caso o empregado tem 4 meses sem CTPS assinada e pediu demissão em 25/08. Nesse caso não se deve falar em aviso prévio por parte do empregado cumprindo 30 dias e nem o desconto do mesmo? Quais seriam os direitos dele nessa situação? Agradeço pela atenção e me desculpo por me estender na pergunta.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 13:48

Carlos,
Situação complicada uma vez que a empresa esta agindo fora da lei não efetivando o registro destes funcionários!
Vejamos diante do primeiro caso, o aconselhável seria quitar as verbas rescisórias, inclusive pagando o aviso prévio sem descontar nada.
No segundo caso paga-se os dias trabalhados e os proporcionais das verbas rescisórias.
Lembrando que em ambos os casos se os mesmos, qualquer um pode entrar com uma reclamação trabalhista por falta de registro e pagamento de direitos, levando a empresa a ser multada, e ainda tendo que novamente pagar as verbas rescisórias, dependendo da alegação dos mesmos. nesse caso as penalidades cometidas pelo funcionário no caso 1 e faltas seriam desconsideradas, pela irregularidade da empresa.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 14:30

Boa tarde Bruno Ramos,

Em ambos os casos as empresas irão pagar em dinheiro o FGTS desses meses trabalhados e não recolhidos em guias. Somente não irá recolher o INSS pois também não descontou dos mesmos. Essa atitude está correta? Quer dizer então que no 1º caso mesmo tendo o funcionário cometido essas falhas a empresa deve pagar o aviso? Já no segundo caso não há o que se falar em aviso já que o mesmo pediu demissão, correto? Desde já quero lhe agradecer pelos esclarecimentos.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 17:51

Carlos,

Bem se a empresa vai pagar tudo bem, isso fica a critério da empresa, mais isso não livra a mesma de pagar tudo novamente em uma reclamação, nos dois casos. (os mesmos podem alegar não ter recebido, e como é contra lei falta de registro.. ja intendeu o raciocínio.)
quanto ao primeiro caso sim, pois como citei anteriormente a falta grave partiu da empresa, o não pagamento pode deixar o funcionário irado, e motivar o mesmo em uma reclamação.
No segundo caso, o complicado é por que o funcionário ja tinha 4 meses, o que lhe daria direito a cumprir o aviso. só que não é recomendado dar um aviso de 30 dias a ele, e prolongar a situação. caso o mesmo queira se desligar em definitivo sem aviso, só se paga os dias trabalhados e os direitos proporcionais ao mesmo. caso ele queira cumprir 30 dias de aviso, o melhor que se faz é indeniza-lo esse mês de aviso e o afasta-lo o mais rapidamente.

Lembrando que em ambos os casos, e mesmo quitando tudo e indenizando os mesmos a empresa ainda sim corre o risco de uma reclamação trabalhista.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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