Paulo Roberto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, possuo um cliente que entre outras atividades é empregador doméstico e optou por recolher o FGTS de seus funcionários.
Recentemente assumi este serviço e verifiquei que o responsável anterior recolhia a FGTS de forma correta, FPAS 868 no código 115, porém recolhia o INSS no código 2208.
A partir de julho passei a recolher o INSS de forma individualizada no código 1600 mas ainda não entreguei a SEFIP/GFIP, pois verifiquei que o CEI utilizado é de obra de pessoa física - edificação que foi tirado em 2008, estava sem uso e foi utilizado para este fim (empregador doméstico).
As contribuição de FGTS vem sido depositadas nas contas dos funcionário e vinculadas a este CEI (obra de pessoa física - edificação).
Pretendo tirar um novo CEI com a finalidade específica de Empregador Doméstico, por isso também ainda não entreguei a SEFIP/GFIP, mas tenho algumas dúvidas:
1. Criando o novo CEI posso transferir os funcionários e o saldo de FGTS uma vez que estariam vinculados ao mesmo CPF?
2. Não posso transferir e correto é indenizar todos e contratar novamente no novo CEI?
3. No caso do item 2, a contratação no novo CEI poderá ser imediata?
4. Sendo necessária a opção do item 2, acredito que devido ao custo, o empregado não queira proceder dessa forma e continuar com o CEI atual. Ocasionaria problema atualmente ou no futuro?
5. Meu entendimento está completamente equivocado?
Solicito por favor a ajuda dos senhores, pois não tenho prática no assunto e partindo do principio que meu entendimento está correto, preciso justificar de forma contundente. Sei que não está certo, mas não sei dizer porque nem explicar as possíveis sansões.
A primeira pergunta que me fará será porque deveria mudar o procedimento, porque devo ter esse custo agora?
Agradeço a todos desde já,