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Calculo DSR Horista

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:21

Ola time.

Por favor, preciso da ajuda de vocês referente a um colaborador que vamos registrar como horista. Qual o valor do DSR que devo pagar em Setembro ( não tem feriado)?
Valor salario mensal 1010,00, irá trabalhar 3 horas diárias.
Abraços

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:28

Aline,

Com base no salario acima, o salario hora do mesmo fica em R$ 4,59 (4,60).
Mas você precisa ser mais clara quanto as condições. Quantos dias da semana o funcionário trabalha? quantas horas por dia? O funcionário é mensalista ou horista?


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:39

Aline,

Então nesse caso serão 18 horas semanais e 90 horas mensais.
Dessa forma, se o salario de um mensalista nessa mesma função é de 1010,00 ( é preciso verificar quantas horas semanais constam no contrato de trabalho dos mesmos) por 220 horas (CLT) temos o valor de salario hora de R$ 4,59. esse valor por 90 horas trabalhadas daria no fim do mês R$ 413,10 + O DSR (Setembro) que ficaria em R$ 65,55 em um total de 478,65.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:48

Bruno, olha a conta que fiz, veja por favor se está errada?

Mensal de 30 dias para cálculo de 3 horas diárias (Base Setembro)
Piso salarial de R$ 1.010,00 / 220 horas x 78 horas (3x26 dias) = R$ 358,10
Estimativa Gorjeta R$ 81,86 /220 horas x 78 horas (3x26 dias) = R$ 29,02
DSR (Domingos e Feriados) = R$ 55,08
INSS 8% = R$ 35,38
FGTS 8% = R$ 35,38
Total de cada colaborador = R$ 512,96

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:20

Aline,

Seus cálculos estão corretos, os que eu fiz foram apenas por cima.
Lembrando que deve ser feito um contrato constando o horário de trabalho e com o limite mensal, nesse caso 90 horas mensais, qualquer hora acima disso sera pago como hora-extra de no minimo 50% (salvo convenção coletiva) em dias uteis e 100% em domingos e feriados (salvo cct).

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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