Vania Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!!
Sou sócia/administradora de uma empresa e não tenho retirada de pró-labore.
Há algum problema em me colocar como funcionário dessa empresa?
Existe alguma lei que proíba?
Aguardo.
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Vania Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!!
Sou sócia/administradora de uma empresa e não tenho retirada de pró-labore.
Há algum problema em me colocar como funcionário dessa empresa?
Existe alguma lei que proíba?
Aguardo.
Tania Conde do Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosSe você consta como sócia no contrato, acredito que não possa ter registro como funcionaria. Mesmo porque estaria contribuindo em alguns cargos em duplicidade.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Vania
Se você é sócio não pode ser empregada.
Para qual fim seria o registro?
Att,
Vania Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEstou com uma grande dúvida, já pesquisei e encontrei muitos NÃO e esse processo:
Processo: 0001922-98.2010.5.03.0040 RO
Nele diz que pode sim.
" O sócio de uma empresa, ainda que na condição de administrador, também pode ser empregado da mesma pessoa jurídica. Basta que os requisitos necessários para a caracterização da relação de emprego estejam presentes."
Seria melhor recolher o pró-labore com FGTS?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAdemir Cardoso
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal Vania Silva bom dia
Eu tenho um sócio que é empregado da sua propria empresa, pois ele tem apenas 1%.
Na época um fiscal do trabalho nos informou verbalmente que poderiamos SIM registrar esse sócio como empregado da empresa dele, desde que ele não assuma nenhuma responsabilidade perante a empresa.
Conforme os arts. 2° e 3° da CLT, considera-se:
- Empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria
e dirige a prestação pessoal de serviço.
- Empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário.
Assim, não caberá ao empregador a figura de empregado, pois não poderá ser subordinado a si mesmo.
Exceto se tratar de pequena participação na sociedade (1%, 2%, 3%...).
Espero que possa ajudar.
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