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Problemas com funcionário novo

Fernanda Feques

Fernanda Feques

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:59

Estou com um funcionário novo,ele foi contratado em 20/08, e recebi informações de outros funcionários de que o mesmo está bebendo em serviço. Ele bebe na hora do almoço e após o expediente fica vagando pelas ruas da empresa completamente bêbado. Ele ainda não trouxe a CTPS, porém o contrato já está pronto, só falta assinar. O que posso fazer para dispensar este funcionário?

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 13:08

Boa tarde Fernanda,


Conforme a CLT o funcionário que estiver se embriagando poderá ser demitido por justa causa:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:


a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

Att,

Ana Paula
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 13:55

Boa tarde Fernanda.

Só não esqueça de fazer todo o registro, para não correr o risco de uma futura ação trabalhista.
Lembrando que este funcionário só poderia estar trabalhando se estivesse com a carteira assinada.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:55

Fernanda

Ele não poderia ter iniciado as atividades sem antes entregar a CTPS para fazer o registro.
Agora a Empresa fica na mão do empregado, pois como pedir oficialmente a CTPS para registro se ele já está trabalhando?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 15:08

Estou com o problema de uma empresa que me comunicou que o funcionários anda vindo embriagado para o serviço e faz pirraça na empresa e algumas veze o empregador mandou ele voltar pra casa e depois já deu duas advertência pelo mesmo problema e já deu a terceira advertência de 3 dias e agora eu pergunto posso mandar embora por justa causa

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