Bom dia Hélio!
Referente ao exposto, o trabalhador terá direito de requerer o SD, documentos terão de ser liberado pela atual empregadora a qual está o dispensando, o mesmo terá direito, período citado, a quatro parcelas.
"O trabalhador, para requerer o benefício, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação - Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Carteira de Trabalho (modelo novo), Passaporte e Certificado de Reservista;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Documento de Identificação no Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
- Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD e Comunicação de Dispensa - CD;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, homologado quando o período de vínculo for superior a 1 (um) ano;
- Documentos de levantamento dos depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; e
- No caso do requente não ter recebido as verbas rescisórias deverá apresentar certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais, (certidão da justiça ou relatório da fiscalização). "
PS: mesmo na relação acima não citar cópias é de praxe o SINE da minha cidade exigi-las:
- RG e CPF (frente e verso);
- Pág's da CTPS, foto (frente e verso); dos contratos anteriores e atual (36 últimos meses);
- Cartão PIS;
- 3 últimos recibos (quando não for salário fixo)
Abç!