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Seguro Desemprego

Helio Firomoi

Helio Firomoi

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 10:59

Um funcionário que trabalhou 05/2006 a 11/01/2008 foi mandado embora sem justa causa não dando entrada no seguro desemprego, pois entrou em uma nova empresa em 23/01/2008 tendo seu término de contrato antecipado para o dia 24/03/2008 sem justa causa. Pode entrar com o pedido do seguro desemprego? Se sim, quantas parcelas receberia e quais o documentos seriam necessários apresentar?

Grato

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 12:39

Bom dia Hélio!

Referente ao exposto, o trabalhador terá direito de requerer o SD, documentos terão de ser liberado pela atual empregadora a qual está o dispensando, o mesmo terá direito, período citado, a quatro parcelas.

"O trabalhador, para requerer o benefício, deverá apresentar os seguintes documentos:

- Documento de identificação - Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Carteira de Trabalho (modelo novo), Passaporte e Certificado de Reservista;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Documento de Identificação no Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

- Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD e Comunicação de Dispensa - CD;

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, homologado quando o período de vínculo for superior a 1 (um) ano;

- Documentos de levantamento dos depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; e

- No caso do requente não ter recebido as verbas rescisórias deverá apresentar certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais, (certidão da justiça ou relatório da fiscalização). "


PS: mesmo na relação acima não citar cópias é de praxe o SINE da minha cidade exigi-las:

- RG e CPF (frente e verso);

- Pág's da CTPS, foto (frente e verso); dos contratos anteriores e atual (36 últimos meses);

- Cartão PIS;

- 3 últimos recibos (quando não for salário fixo)


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Helio Firomoi

Helio Firomoi

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 09:47

O citado funcionário acima entrou com o pedido de seguro desemprego e está previsto o recebimento em 12/05/2008. Mas começou trabalhar em um empresa dia 22/04/2008, mas foi mandado hoje embora dia 23/04/2008 antes do término do contrato de experiência.

A dúvida é terá direito novamente a entrar com pedido de seguro desemprego?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 12:08

Boa tarde Hélio!

"começou trabalhar em um empresa dia 22/04/2008, mas foi mandado hoje embora dia 23/04/2008 antes do término do contrato de experiência."


Como esse período foi inferior a 48 horas (prazo para anotações na CTPS), possa ser que a atual empresa não tenha o registrado, sendo este, o trabalhador poderá deixar tramitar normalmente o requerimento do Seguro Desemprego (recebimento para o dia 12/05/08). Mas, caso contrário, o procedimento será o mesmo que postei anteriormente.


Na dúvida, fique à vontade em perguntar!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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