
Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
A situação é a seguinte:
A Empresa está com uma funcionária afastada por licença maternidade e deseja contratar (na verdade já 'contratou') um funcionário para substituí-la. Este contrato é contrato de trabalho temporário, regido pela lei 6019 ou contrato de trabalho por prazo determinado?
Eu liguei para a empresa de consultoria (COAD) e a consultora me afirmou que seria um trabalho temporário regido pela lei 6019. Passei para o cliente a informação. Acontece que o cliente consultou o advogado trabalhista da empresa e o mesmo passou para ele que não seria trabalho temporário, e sim contrato de trabalho por prazo determinado.
Eu, pessoalmente acho que a consultoria está certa, sendo uma necessidade transitória de substituição de pessoal, conforme o art 2 da lei:
Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.
Diferentemente da CLT, art 443, que a meu ver fala das transitoriedade relacionada à atividade da empresa e acréscimo de pessoal, e não para substituição de pessoal, como segue:
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Preciso da ajuda de vocês, não sei se eu e a consultoria estamos certas, ou se é a advogada que está.
É a primeira vez que esta situação de substituição de pessoal acontece comigo e estou realmente muito confusa, temendo ter orientado meu cliente erradamente.
Vocês podem me ajudar?
Se eu estiver certa, existe alguma lei ou jurisprudência mais clara?
Não estou conseguindo encontrar nada.
Muito obrigada pela atenção