Renan M. Almeida
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá..
Estou com uma dúvida de como proceder nesse caso que vou apresentar.
Um prestador de serviço, com matricula CEI, tem um funcionário com a carteira não assinada. O funcionário começou na empresa em 2008, só neste ano que foi registrado o CNPJ e o funcionário passou a ser sócio. Porém agora existe interesse desse antiga funcionário, agora sócio da empresa, de fazer a assinatura retroativa da carteira. A questão é que, sobre a assinatura retroativa da carteira como fica a transmissão das informações (SEFIP, CAGED) e o ex funcionário também não tem interesse que se faça o recolhimento do FGTS. Posso criar o vinculo retroativo e não recolher o FGTS, somente o INSS devido?!? Existe essa possibilidade?!
Att.
Fico agradecido a todos que possam contribuir.
Clóvis de Barros Filho