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Empregada Doméstica

Josiele Gonçalves de Freitas Oliveira

Josiele Gonçalves de Freitas Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 09:29

Bom Dia!

Há alguns meses atrás registrei uma empregada doméstica com o n° do CEI do empregador, porém o mesmo optou por não fazer o recolhimento do FGTS. Devo cancelar o registro com n° do CEI e refazê-lo com o n° do CPF do empregador ou não é necessário? Tenho que enviar a GFIP de empregador doméstico que não recolhe o FGTS?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 09:03

bom dia, se alguém souber favor me responder, queria saber como lanço a cesta básica no holerith do empregado doméstico caseiro.

obrigada

norma

Inês Zanotti

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