Josiele Gonçalves de Freitas Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom Dia!
Há alguns meses atrás registrei uma empregada doméstica com o n° do CEI do empregador, porém o mesmo optou por não fazer o recolhimento do FGTS. Devo cancelar o registro com n° do CEI e refazê-lo com o n° do CPF do empregador ou não é necessário? Tenho que enviar a GFIP de empregador doméstico que não recolhe o FGTS?