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Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 08:19

Sim você pode e deve anotar na carteira na parte onde ocorreu o erro cancelar essa pagina do funcionário ja que a carteira na qual havia o registro foi inutilizada.
Nao existe base legal para novas anotações , porem , ha para a falta ou recusa de anotação na CTPS Artigos 36 ao 39 da CLT

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 08:30

Francymara dos Santos Lima, Bom dia!

Ocorrendo o erro, em anotações gerais deve-se indicar a página e corrigir deixando claro, por exemplo, que a data ou valor correto é_______.
Caso tenha feito dessa forma, não existe problemas... Teria se caso não houvesse a correção ou a falta de informações na CTPS.


Atenciosamente,


Karolinne de Oliveira

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