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FÓRUM CONTÁBEIS

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Horário de Trabalho

CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 15:33

Amigos,
Boa Tarde.

Estou com uma dúvida e necessito de uma "luz" de vocês.

Existe alguma lei que me impossibilita de colocar meus funcionários para trabalharem uma semana e um horário e outra semana em outro??

Por exemplo:

Semana 1 = de segunda a quinta das 12:00 às 22:00 - sextas das 13:00 às 22:00
Semana 2 = de segunda a quarta das 13:20 às 22:00 - quintas e sextas das 13:30 às 22:00 - sábados das 12:00 às 18:00.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 15:40

Carla, a CLT diz:

''Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.''

Portanto, passadas as 8 horas de trabalho, será acrescida hora extra. Mas não vejo problema em alterar os horários, portanto que se cumpra as 8 horas diárias. O horário é você quem faz.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Bianca Mendes Santos

Bianca Mendes Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 15:45

Olá,

O art. 468 da CLT diz que, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 14:05

Olá Mariana

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 10:05

Bom dia Vânia,

Tenho uma funcionária que esta mudando seu horario de trabalho de 9 horas com 1 hora de intervalo para 8 horas sem intervalo. Isso é possivel perante a lei? Existe alguma possibilidade dela trabalhar essas 8 horas com algum tipo de intervalo sem redução da carga horaria de 40 h semanais? Meu sistema de ponto é via impressão digital e estou preocupado. Será melhor colocá-la com 6 horas diarias e 15 minutos de intervalo?

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 10:08

Eduardo Freitas

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO INTERVALO MÍNIMO PARA DESCANSO

O intervalo para repouso ou alimentação de que trata o art. 71 da CLT poderá ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente aprovado em assembleia geral, desde que:

I - os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado; e

II - o estabelecimento empregador atenda às exigências concernentes à organização dos refeitórios e demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 10:11

Bom dia Eduardo

Conforme Art. 71 CLT sem chance.
Observar parágrafo 4.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 15:00

Caros Marcelo e Vânia,

agradeço muito o auxilio e as respostas. Caso a funcionária passe para 6 horas com 15 min e intervalo, preciso alterar o contrato de trabalho ou basta anotar na ctps que a partir daquela data, a jornada diaria passa a ser de 6 horas? Preciso alguma declaração da funcionária solicitando ou concordando? O salário não será alterado.
Tenho um funcionário que trabalha 6 horas diarias, entra as 9, sai as 12, retorna as 13 e sai as 16. Alguma implicação legal quanto a isso? Ele assinala o ponto nesses horarios.

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 09:13

Bom dia Vânia!

Caso a funcionária trabalhe 8 horas diarias com 1 hora de intervalo e trabalhe 2 sabados por mes por 4 horas e a convençâo do sindicato daqui determine 44 horas semanais(apesar de trabalharem 40 horas), terei algum problema? Na verdade ela trabalhará 42 horas semanais. Alem de anotar no livro de registro, preciso mudar o quadro de horario não é?

Mais uma vez obrigado!

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 09:30

Bom dia Eduardo

Sem problemas.
Você deve anotar no livro de registro, quadro o horário de fato que o empregado trabalhe.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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