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FÓRUM CONTÁBEIS

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Homologação, Rescisão de trabalho e seguro desemprego

Camila Tomaz da Silva

Camila Tomaz da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Faturamento
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 16:31

Boa tarde!

Gostaria q me ajudassem em algo, não entendo muito de contabilidade. Trabalhei 6 anos em uma empresa e fui mandada embora em 12/08, porem, nunca me foi depositado qualquer valor de FGTS, só depositaram agora 09/09 o valor da multa de 40% do FGTS. Pergunto:

Consigo dar entrada no Seguro desemprego somente com o valor da multa depositado?
A empresa pode marcar homologação sendo q ainda não fez nenhum pagamento de rescisão ou depósito do valor total do FGTS?
Se puder marcar homologação (coisa q ainda não foi marcada) tenho q estar com todos os valores recebidos inclusive a Rescisão? Se não tiver recebido valor algum o q acontece?
E o q devo receber agora com todo esse atraso? tenho mais multas a receber com esse atraso de mais de um mês e nada recebido?


Grata;

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 16:46

Olá Camila

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

Você até consegue dar entrada apenas com o deposito da multa, mas para homologar a empresa deverá quitar os depósitos em aberto.
Se a Empresa não pagar suas verbas rescisórias no prazo terá que pagar multa para você.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 16:50

Só homologa se estiver com todos os FGTS's quitados. Talvez seja por isso que não foi marcado a homologação. Você terá direito a multa do artigo 477 da CLT, por atraso no pagamento da rescisão, já que tem 30 dias como você disse.

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
Camila Tomaz da Silva

Camila Tomaz da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Faturamento
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 16:57

Obrigada Vânia e Pepita.

Então pq estou achando estranho a empresa dizer q já consegue marcar a homologação para o dia 18/09 agora, mas sem depositar o restante do FGTS e sem rescisão, como isso?
vou ter q mostrar comprovante de depósito ou qualquer outro comprovante para provar q recebi rescisão e FGTS né?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 16:59

A Empresa deverá comprovar através de comprovante bancário.
Fique tranquila.

Qual a data real da sua demissão?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 17:01

Camila, boa tarde.

Verique junto a Caixa Econômica essa questão dos depósitos, pois, se não estou enganado, dificilmente a empresa conseguiria fazer o depósito da Multa sem os depósitos anteriores... isso porque o cálculo da Multa deve ser feito tendo por base o saldo corrigido o FGTS depositado para o funcionário.
A rescisão é paga no momento da homologação, ou através de depósito bancário quando não houver data disponível para a homologação dentro do prazo para pagamento.
O pagamento em atraso da rescisão implica em pagamento de Multa em favor do empregado no valor equivalente a 1 (um) salário corrigido do mesmo. Conforme § 8 do Artigo 477º da CLT.
E conforme bem colocou a colega Vânia não será feita a homologação sem a quitação dos valores devidos de FGTS.
Caso você possua o cartão cidadão pode conseguir sacar o valor da Multa no caixa eletrônico, mas mesmo assim não conseguirá dar entrada no seguro-desemprego sem a rescisão homologada.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Camila Tomaz da Silva

Camila Tomaz da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Faturamento
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 17:13

então Vânia, entrei na empresa em 08/03 e foi dado baixa na carteira dia 12/08.
Fiquei um pouco mais tranquila agora sabendo q eles tem q comprovar o pgto de tudo por guias de deposito.

E Marllon peguei pela Caixa mesmo no extrato tem somente pagto de DEP ATRASO MULTA 07/2014 SBPC10/08/ e DEP ATRASO RECOSORIO 07/2014 SBCP10/08 e mais nada de depósito nenhum valor de FGTS de mês a mês, realmente nunca foi depositado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 17:15

A Empresa deve ter somado o montante (saldo para fins rescisórios) através das folhas de pagamento.
Mas o erro já começa ai.
Na homologação será a oportunidade para reivindicar seus direitos e tirar todas as dúvidas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Camila Tomaz da Silva

Camila Tomaz da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Faturamento
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 17:20

acabei não colocando a data correta Vânia, entrei em 08/03/08 e sai em 12/08/14.
Então acredito q o depósito da multa tenha sido assim mesmo, verificaram pelas folhas de pgtos calcularam e depositaram somente isso, a multa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 17:29

Deve ter sido, e neste caso estará com valores incorretos, uma vez que seus depósitos mensais renderiam juros, e a soma compõe a base de cálculo da multa. Fique atenta na homologação, reivindique seus direitos e tire todas suas dúvidas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Élisson Rosa

Élisson Rosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 18:23

Boa Tarde.

Meu caso é parecido com o da Camila. Fui desligado da empresa, porém ela ainda não pagou nenhum valor e o que indica que não terá condições honrar tão sendo, visto que até quem está empregado está com dificuldade para receber.
Minha questão é, como posso dar entrada no seguro desemprego, sem ter recebido a rescisão, sem ter feito a homologação? Preciso muito dar entrada, estou sem $$$.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:47

Ola Élisson Rosa

Não tem como.
Você precisa receber o FGTS, com sua rescisão devidamente homologada para poder dar entrada no seguro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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