Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosPrezados,
Anteriormente tínhamos funcionário na folha com função de vendedor e recebendo salário fixo + comissão, com incidências, DSR, etc (art. 62 na CTPS).
Estamos retomando a contratação de vendedor (art. 62 na CTPS), este receberá salário fixo (base sindical) + salário variável. Só recebo o valor (não sei qual a origem, meta, etc). A duvida é, qual a diferença? pois entendo que incidirá os tributos da mesma forma. Outra situação, posso pagar o salário variável em data diferente do salário base?
Att.
Angel