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Diferença entre salário variável e comissão

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 11:10

Prezados,

Anteriormente tínhamos funcionário na folha com função de vendedor e recebendo salário fixo + comissão, com incidências, DSR, etc (art. 62 na CTPS).
Estamos retomando a contratação de vendedor (art. 62 na CTPS), este receberá salário fixo (base sindical) + salário variável. Só recebo o valor (não sei qual a origem, meta, etc). A duvida é, qual a diferença? pois entendo que incidirá os tributos da mesma forma. Outra situação, posso pagar o salário variável em data diferente do salário base?

Att.

Angel

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 12:16

Sandra,

A segunda parte da sua pergunta ficou meio confusa, não entendi direito, mas vamos lá.
Tudo que é salário atrai a incidência dos tributos legais. Se é salário, tem imposto a recolher.
Não importa o nome que se dê: comissão, salário variável, gratificação, produtividade...

O salário variável pode ser pago em data diferente do salário base? Sim.
Segue texto do Art. 459, CLT:

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Mas o prazo para pagamento deve ser determinado (dia 20, décimo dia... não pode ser cada mês em um dia ) e isso deve constar do contrato de trabalho.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 12:20

Olá Juliano,
O salário base de agosto, recebeu no dia 05/09 normalmente.
O adiantamento de 40% sobre o salário base, receberá no dia 19/09 normalmente e, estipulou-se a data do dia 15 para o variável que este mês será de R$1000,00.
A duvida está no descritivo pois, a gerência não quer igualar ao contrato anterior onde se descriminava como comissão. Me informaram que não terá comissão e sim algumas metas a cumprir... meu entendimento é que será a mesma situação!

Att.

Angel

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