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FGTS contrato de experiencia

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 18 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2006 | 12:52

Olá, quero saber se a empresa tem que pagar a multa 40% e liberar o fgts para funcionario receber nos seguinte casos de rescisão:

TERMINO ANTECIPADO CONTR EXP PARTE EMPREGADOR

TRMINO CONTRATO EXPERIENCIA

TERMINO ANTECIPADO CONTR EXP PARTE EMPREGADO

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2006 | 16:05

Olá José Maria:

11. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

TÉRMINO NORMAL

O empregado tem direito a:

Saldo de salários (art. 462 da CLT);
Férias proporcionais (art. 147 da CLT);
1/3 sobre as férias proporcionais (art. 7º, XVII, CF/88);
13º salário proporcional (art. 3º da Lei 4.090/62);
Artigo 20, da Lei 8.036/90 - Extinção normal do contrato a termo;
Termo de rescisão do contrato de trabalho - para saque do FGTS - Código 04.
O empregado não tem direito a:

Aviso prévio (art. 487 da CLT), desde que cumprido o contrato, caso contrário terá direito à metade dos dias.
TÉRMINO ANTECIPADO PELO EMPREGADOR

O empregado tem direito a:

Saldo de salários (art. 462 da CLT);
Férias proporcionais (art. 147 da CLT);
1/3 sobre as férias proporcionais (art. 7º, XVII, CF/88);
13º salário proporcional (art. 3º da Lei 4.090/62);
metade do valor devido até o término do contrato (art. 479, CLT);
Termo de rescisão do contrato de trabalho - para saque do FGTS - Código 04.
40% do FGTS (art. da Lei 8036/90).
TÉRMINO ANTECIPADO PELO EMPREGADO

Saldo de salários (art. 462 da CLT);
13º salário proporcional (art. 3º da Lei 4.090/62);
desconto de metade do valor que seria devido até o término do contrato (art. 480, parágrafo 1º da CLT).

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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