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FGTS contrato de experiencia

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 17 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2006 | 12:52

Olá, quero saber se a empresa tem que pagar a multa 40% e liberar o fgts para funcionario receber nos seguinte casos de rescisão:

TERMINO ANTECIPADO CONTR EXP PARTE EMPREGADOR

TRMINO CONTRATO EXPERIENCIA

TERMINO ANTECIPADO CONTR EXP PARTE EMPREGADO

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2006 | 16:05

Olá José Maria:

11. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

TÉRMINO NORMAL

O empregado tem direito a:

Saldo de salários (art. 462 da CLT) ;
Férias proporcionais (art. 147 da CLT);
1/3 sobre as férias proporcionais (art. 7º, XVII, CF/88);
13º salário proporcional (art. 3º da Lei 4.090/62);
Artigo 20, da Lei 8.036/90 - Extinção normal do contrato a termo;
Termo de rescisão do contrato de trabalho - para saque do FGTS - Código 04.
O empregado não tem direito a:

Aviso prévio (art. 487 da CLT), desde que cumprido o contrato, caso contrário terá direito à metade dos dias.
TÉRMINO ANTECIPADO PELO EMPREGADOR

O empregado tem direito a:

Saldo de salários (art. 462 da CLT);
Férias proporcionais (art. 147 da CLT);
1/3 sobre as férias proporcionais (art. 7º, XVII, CF/88);
13º salário proporcional (art. 3º da Lei 4.090/62);
metade do valor devido até o término do contrato (art. 479, CLT);
Termo de rescisão do contrato de trabalho - para saque do FGTS - Código 04.
40% do FGTS (art. da Lei 8036/90).
TÉRMINO ANTECIPADO PELO EMPREGADO

Saldo de salários (art. 462 da CLT);
13º salário proporcional (art. 3º da Lei 4.090/62);
desconto de metade do valor que seria devido até o término do contrato (art. 480, parágrafo 1º da CLT).

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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