Rainara
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanosqual a lei que diz que o empregador dispensa o aviso quando o funcionário pede demissão para ir para outra empresa ?
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Rainara
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanosqual a lei que diz que o empregador dispensa o aviso quando o funcionário pede demissão para ir para outra empresa ?
Visitante não registrado
Boa tarde Rainara
Desconheço tal lei,
Se o Empregado pede a conta, ele pode cumprir os 30 dias de aviso , caso ele não queria , a empresa desconta o aviso na rescisão, porém a empresa se não quiser descontar é opção dela, não que exista uma lei, salvo quando contrato de experiência.
Att
Anderson
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Rainara
Rainara
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanosboa tarde vania
mais nesse caso o funcionário que apresentar a carta pedido a dispensa do aviso , pois esta em outro emprego ,pode ou não dispensa-lo do aviso ?
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Rainara,
Procure verificar a CCT ou se informe com o sindicato do funcionário, se existe alguma proteção quanto ao desconto do aviso, pois existem sindicatos que protegem seus funcionários destes!
att,
Gustavo
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Rainara.
O empregado só é dispensado do aviso prévio com uma carta de contratação quando ele é demitido.
Como nesse caso ele pediu demissão, a empresa não tem a obrigação de liberá-lo. Ele tem duas opções: cumprir o aviso prévio normal de 30 dias ou descontar esses dias nas verbas rescisórias.
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Gustavo,
Nem em todos os casos se aplica dessa forma!
Existem sindicatos que determinam, mediante uma carta de contratação de outra empresa, o funcionário fica isento de cumprimento do aviso, sem a multa respectiva. Aqui em SP por exemplo existe sindicatos que protegem o funcionário da multa do aviso, mesmo sem qualquer comprovação de um novo emprego.
Por isso ressalvo consultar a CCT e sindicato se existe alguma proteção!
att,
Gustavo
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBruno,
Obrigado pela observação. Não olhei por este lado pois nenhum sindicato com qual trabalhamos age desta maneira.
Mas, creio eu, que na maioria dos casos funcione dessa maneira; claro, com exceções sindicais.
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