x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 3.285

pedido de demissao para outra empresa

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 13:02

Boa tarde Rainara

Desconheço tal lei,
Se o Empregado pede a conta, ele pode cumprir os 30 dias de aviso , caso ele não queria , a empresa desconta o aviso na rescisão, porém a empresa se não quiser descontar é opção dela, não que exista uma lei, salvo quando contrato de experiência.

Att
Anderson

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 13:41

Olá Rainara

Em quais situações pode ocorrer a dispensa do cumprimento do aviso-prévio?

Em se tratando de dispensa sem justa causa, cujo aviso-prévio seja trabalhado e, que durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso-prévio é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 276 se manifestou no sentido de que no caso de dispensa sem justa causa, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Assim, este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso-prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória. Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso-prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.

Entretanto, se houver solicitação do empregado para dispensa do cumprimento do aviso-prévio trabalhado, sem a comprovação de novo emprego, ou seja, as partes acordam o não cumprimento deste. Neste caso, o empregador, obrigatoriamente, indeniza o respectivo período do aviso-prévio ao empregado.

No caso de pedido de demissão, o § 2º do art. 487 da CLT estabelece que, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso-prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar no período, situação em que receberá esses dias como aviso-prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso-prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso-prévio figura como dever do empregado e não como direito.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:04

Rainara,

Procure verificar a CCT ou se informe com o sindicato do funcionário, se existe alguma proteção quanto ao desconto do aviso, pois existem sindicatos que protegem seus funcionários destes!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:50

Boa tarde Rainara.

O empregado só é dispensado do aviso prévio com uma carta de contratação quando ele é demitido.

Como nesse caso ele pediu demissão, a empresa não tem a obrigação de liberá-lo. Ele tem duas opções: cumprir o aviso prévio normal de 30 dias ou descontar esses dias nas verbas rescisórias.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 18:01

Gustavo,

Nem em todos os casos se aplica dessa forma!

Existem sindicatos que determinam, mediante uma carta de contratação de outra empresa, o funcionário fica isento de cumprimento do aviso, sem a multa respectiva. Aqui em SP por exemplo existe sindicatos que protegem o funcionário da multa do aviso, mesmo sem qualquer comprovação de um novo emprego.
Por isso ressalvo consultar a CCT e sindicato se existe alguma proteção!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 08:17

Bruno,

Obrigado pela observação. Não olhei por este lado pois nenhum sindicato com qual trabalhamos age desta maneira.
Mas, creio eu, que na maioria dos casos funcione dessa maneira; claro, com exceções sindicais.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade