x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 982

Férias, multa.. no Pedido de Demissão

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 14:14

Pessoal...uma perguntinha...propícia de dúvidas...
Um operário pediu demissão, sua 2ª experiência 45+45 iria vencer daqui 5 dias....
Precisamos fazer a rescisão e estamos em dúvida se há direito de Férias + 1/3 e Multa rescisória...?
Isto é muito importante um embasamento pois está havendo desencontro de opiniões aqui no trabalho...
Agradeço a ajuda se possível e desculpe o transtorno..
@Oculto

ERICA DOURADO

Erica Dourado

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 22:07

Como o contrato esta sendo reincidido antecipadamente pelo empregado, ele terá de indenizar (descontado na rescisão) o empregador em 50% referente aos valores que complementam o tempo, ou seja, 05 dias restantes.

Além de Saldo de Salário, Férias, 1/3 das Férias, 13° salário...... não recebe saldo de fgts e 40%, nem Aviso Indenizado... ok

Art. 479 e 480 clt


Veja os links, podem ajudar...


www.contabeis.com.br

www.contabeis.com.br

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:59

Pessoal, o artigo 480 é diferente do art. 479.

A empresa não pode descontar do funcionário exatamente "50% dos dias restantes", esse é um valor limite não valor exato a ser cobrado.

O que a empresa pode descontar são os prejuízos que desse fato lhe resultarem,
e desde que comprovem os prejuízos, logicamente para se ter um valor base para efetuar algum desconto.


# Art. 480 - CLT:
Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade