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Data do desligamento na CTPS

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 08:50

Bom dia amigos do fórum, devido ao aviso prévio proporcional de 18 dias (6 anos de empresa) qual a data devo anotar na data de saída no Contrato de Trabalho da CTPS, com os seguintes dados.

Aviso Prévio Trabalhado - 23/08/2014 á 22/09/2014.

Anoto dia 22/09/2014 ou projeto mais 18 dias de aviso prévio proporcional totalizando 48 dias ?

Em anotações gerais devo fazer alguma anotação ?

Agradeço a atenção.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:16

Bom di

R R Teodoro.

Em que pese a Lei 12.509/2011 tenha estabelecido a proporcionalidade no aviso de acordo com o tempo trabalhado na mesma empresa (acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado), esta proporção não é aplicada em relação aos 7 dias de faltas ao final, ou seja, independentemente do número de dias de aviso, os dias de faltas serão sempre o estabelecido pelo parágrafo único do art. 488 da CLT.

Já em relação a redução de 2 horas diárias, estas serão devidas por todo o período do cumprimento do aviso, ainda que seja no limite máximo de 90 dias estabelecido pela citada lei, consoante Nota Técnica MTE 184/2012.

Embora o empregado possa optar por esta substituição, a data de desligamento, para fins de baixa na CTPS, é a do término dos 30 dias, ou seja, a opção do empregado por faltar os últimos 7 dias não implica o término antecipado do aviso prévio ou do contrato de trabalho. O mesmo entendimento deve ser atribuído no caso da contagem do aviso prévio proporcional, quando de período superior 30 dias.

Isto porque no aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

Portanto, os prazos do aviso e do contrato de trabalho continuam a fluir normalmente até o 30º (trigésimo) dia do aviso, dia este o qual corresponderá à data da baixa na CTPS do empregado e o término efetivo do contrato de trabalho.

ou seja a baixa na carteira sera a do dia 22/09/2014

Att: Priscila

Priscila R.Silva

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