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Faltas no Aviso Prévio

Daniela Pereira

Daniela Pereira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 20:21

OLá.

O funcionário pede demissão e diz que irá cumprir o aviso mas após uma semana ele consegue outro emprego e não pode mais cumprir o restante.
Sei que a empresa não é obrigada a aceitar aquela carta feita pela outra empresa e que pode descontar as faltas do período, mas pode dar justa causa pra ele por essas faltas?
Ou pode obrigá-lo a assinar outro aviso dizendo que não irá cumprir o aviso para descontar todo o aviso da rescisão dele?

Ainda, sobre a questão de faltas influenciarem sobre as férias, o desconto é somente sobre os dias que o funcionário tem a tirar de férias e não sobre o que ele tem a receber correto? Pois se forem descontadas as faltas e mais o dinheiro das férias não está sendo descontado duas vezes?

Espero que alguém possa me ajudar. Preciso de ajuda urgente.

Obrigada.

DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 09:09

-Justa causa, nesse caso, é muito transtorno pra pouco resultado, e nem é o caso se não for reincidente.

-Se deixar o aviso correndo com as faltas, o valor das férias será reduzido e as faltas serão descontadas do saldo de salário. A redução nas férias é proporcional ao tempo que ele tem para tirar de férias. Por exemplo: 16 faltas (de 30 para 18 dias de férias) e tem direito a 6/12 avos de férias. Entao na rescisão ele terá direito a 3,6/12 Avos.

Douglas
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 09:21

Bom dia

Daniela,

Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa e se no curso do cumprimento do aviso prévio, for admitido em novo emprego, fica desobrigado de pagar a indenização ao seu empregador. O mesmo deverá ocorrer com o trabalhador que pede demissão por motivo de novo emprego.

www.ambito-juridico.com.br

o cumprimento do aviso prévio se encerra a partir do momento em que o funcionário apresenta a cartinha do novo emprego, sendo assim só poderá ser descontados faltas anteriores a data da carta não podendo descontar o restante do aviso como falta.

Att: Priscila

Priscila R.Silva
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 09:41

Douglas,

Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa e se no curso do cumprimento do aviso prévio, for admitido em novo emprego, fica desobrigado de pagar a indenização ao seu empregador. O mesmo deverá ocorrer com o trabalhador que pede demissão por motivo de novo emprego.

Priscila R.Silva
Daniela Pereira

Daniela Pereira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente
há 10 anos Domingo | 28 setembro 2014 | 00:57

Priscila,

O sindicato havia me informado de que a empresa não seria obrigada a aceitar a carta da outra empresa. Tu achas que com esse artigo que enviaste é possível ter embasamento para ele não ter o aviso descontado?

Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 08:59

Caros,

Este assunto é muito polemico dando para quem pede demissão quanto para quem é mandado embora:

Quando a empresa da o aviso prévio ao colaborador o mesmo tem direito a uma redução diária de 2h ou cumprir 23 dias em tempo integral.

Mesmo algumas fontes dizendo que não tem problema efetuar o desconto do restante do aviso por que o ex colaborador arrumou outro serviço e comprova isso através de carta da outra empresa.

Você pode fazer ou não o desconto e e colaborador pode ou não entrar na justiça.

Pelo que tenho visto os juízes tem dado ganho de causa para o colaborador que estava cumprido aviso e comprovou o novo emprego.

Tem a sumula abaixo no caso de pedido de demissão:

TST Enunciado nº 276 - Res. 9/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 09:04

Bom dia Pessoal

Eu particularmente desconto o aviso no pedido de demissão, mesmo com cartinha.

Em quais situações pode ocorrer a dispensa do cumprimento do aviso-prévio?

Em se tratando de dispensa sem justa causa, cujo aviso-prévio seja trabalhado e, que durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso-prévio é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 276 se manifestou no sentido de que no caso de dispensa sem justa causa, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Assim, este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso-prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória. Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso-prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.

Entretanto, se houver solicitação do empregado para dispensa do cumprimento do aviso-prévio trabalhado, sem a comprovação de novo emprego, ou seja, as partes acordam o não cumprimento deste. Neste caso, o empregador, obrigatoriamente, indeniza o respectivo período do aviso-prévio ao empregado.

No caso de pedido de demissão, o § 2º do art. 487 da CLT estabelece que, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso-prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar no período, situação em que receberá esses dias como aviso-prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso-prévio.


A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso-prévio figura como dever do empregado e não como direito.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 13:51

Daniela, eu acho sim que o artigo que te enviei, voce pode se embasar. Qual é o comprovante que o sindicato tem para nao aceitacao da carta. Ja passei por isso em uma homologacao no MTE.

Priscila R.Silva

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