
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia,
Então, olha a situação:
Um funcionário começou a cumprir o aviso dia 01/09 . porém o mesmo trabalhou somente 05 dias, ( observando ser um pedido de demissão, onde não há redução do aviso) ;Porém no sindicato homologador durante a conferência, orientou o funcionário a requerer o valor descontado nas férias (já que o valor das férias foi reduzido, em consequencia das faltas); entendendo que as faltas durante o aviso prévio não computa para desconto das ferias, inclusive falando que iria fazer uma ressalva com essa informação no TRCT; Essa informação tem embasamento ? ( obs.: não consta nada nesse sentido na CCT);
Obrigada.
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."