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Contratação Refugiados

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 12:03

Colegas do Fórum bom dia.

Me deparei com a seguinte situação:

Meu cliente que possui uma clínica vai registrar como faxineira uma cubana que está no Brasil com pedido de refúgio tramitando desde 09/05/14. O protocolo do pedido de refúgio bem como a CTPS dela tem validade de 180 dias, vencem agora dia 05/11/2014. O passaporte está com prazo de 2 anos e vale até 2016. Pelo que estudei até o momento (Res. Normativa 06/1999 CONARE, lei 9.474/1997 Estatuto do estrangeiro, lei dos refugiados) para registrar essa funcionária só poderia ser por prazo determinado até 05/11/2014 que é a data que expira a CTPS, e renovar esse contrato caso ela consiga renovar a CTPS por mais algum tempo, a gente não sabe quanto tempo vai levar a tramitação desse pedido de refúgio. Na legislação que rege os tipos de contratos por prazo determinado não encontrei esse caso específico fiquei meio na dúvida mas não vejo outra forma nem sei se posso renová-lo como estou planejando.

Alguém que conheça bem o assunto poderia me ajudar a entender melhor como efetuar o registro dessa funcionária?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:10

Leandro, boa tarde.
A empresa só poderá renovar o contrato se a CTPS for renovada/prorrogada.
O que já poderia ser feito e orienta-la a comparecer no M.Trabalho e solicitar a renovação/prorrogação, onde o m.trabalho irá verificar que ela está empregada e precisa da renovação para continuar com o emprego.
Se ela não apresentar a c.t. até, exemplo, dois dias antes do vencimento, então, infelizmente, terá que dispensa-la.

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:56

Oi Carlos, agradeço sua atenção.

Nosso problema é que ela só pode trabalhar no Brasil se a Conare deferir o pedido de refúgio. Então a renovação da CTPS depende de outro documento que é um protocolo emitido pela Polícia Federal atestando que foi feito pedido de Refúgio no Brasil. Ela vai precisar renovar este primeiro antes renovar a CTPS no MTE. Já a orientamos a ver a situação do pedido de refúgio, se deferido ou ainda não e se vão prorrogar o prazo.

Minha preocupação é esse Contrato por prazo determinado, se posso ou não fazer. Estava lendo a CLT:

Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)



Esse caso de vencimento da CTPS não se enquadra em nenhum dos casos previstos no § 2º letras a, b e c da CLT, por isso minha dúvida.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 08:12

Leandro, para você ter uma ideia, o trabalhador estrangeiro com visto temporário (pré determinado), utilizamos o contrato por prazo determinado, baseando na data de validade da c.t.p.s., caso consiga renovação do visto, no qual o m.t. prorrogou, então prorrogamos o contrato, limitado a dois anos.

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