
Leandro Yukio Kagueyama
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas do Fórum bom dia.
Me deparei com a seguinte situação:
Meu cliente que possui uma clínica vai registrar como faxineira uma cubana que está no Brasil com pedido de refúgio tramitando desde 09/05/14. O protocolo do pedido de refúgio bem como a CTPS dela tem validade de 180 dias, vencem agora dia 05/11/2014. O passaporte está com prazo de 2 anos e vale até 2016. Pelo que estudei até o momento (Res. Normativa 06/1999 CONARE, lei 9.474/1997 Estatuto do estrangeiro, lei dos refugiados) para registrar essa funcionária só poderia ser por prazo determinado até 05/11/2014 que é a data que expira a CTPS, e renovar esse contrato caso ela consiga renovar a CTPS por mais algum tempo, a gente não sabe quanto tempo vai levar a tramitação desse pedido de refúgio. Na legislação que rege os tipos de contratos por prazo determinado não encontrei esse caso específico fiquei meio na dúvida mas não vejo outra forma nem sei se posso renová-lo como estou planejando.
Alguém que conheça bem o assunto poderia me ajudar a entender melhor como efetuar o registro dessa funcionária?