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Quebra de Contrato por parte do menor aprendiz

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 09:46

Pessoal, bom dia!

Não consegui essa informação no Manual do Aprendiz (esta fora do ar), alguém sabe me dizer onde fala que não é devido o desconto por quebra de contrato quando o menor pede demissão antes do termino do contrato? Pq se a empresa quebra o contrato, ela tem que arcar com a quebra de contrato antes do prazo, mas e se o menor quebrar? não desconta nada? Tentei simular no homolognet mas esta também fora do ar!

Grata,

Patrícia

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:50

Prezada Patrícia.

Recentemente fiz uma rescisão de contrato de menor aprendiz no mesmo caso que o seu, o menor pediu demissão.

Não existe indenização a ser paga pelo menor aprendiz caso ele venha a pedir demissão.

A legislação para menor aprendiz só determina indenização apenas para o empregador nesta situação, caso ele venha a dispensar o menor aprendiz.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 09:25

Olá Patricia

Não existe multa.

57) Quais as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem?

São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:
I – Término do seu prazo de duração;
II – Quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos
de aprendizes com deficiência;

III – Ou, antecipadamente, nos seguintes casos:
A) Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
B) Falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);
C) Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
D) A pedido do aprendiz.


Manual do Aprendiz

Att,

Vânia Zaniratto

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