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Estabilidade CIPA (VERBAS)

Thais P.

Thais P.

Bronze DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:10

Pessoal,

Tenho uma grande dúvida de um caso que esta acontecendo atualmente na empresa.

Tinha um funcionário com estabilidade CIPA restando 9 meses para acabar (06/2015), estou fazendo a rescisão dele, o FGTS é pago até o mês de 06/2015, acredito que sim por que estou pagando um mês de tudo até o período, mas fico na dúvida, alguém já fez esse tipo de rescisão e sabe quais as verbas devo pagar?

Alguém pode me explicar melhor sobre rescisão de estabilidade e se alguém sabe o embasamento a LEI que fala sobre isso?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 13:21

Boa tarde, um determinado Sindicato aqui no RJ prontificou-se à Homologar tal rescisão desde que todas as verbas fossem projetadas para o final da estabilidade (Salarios, 13º e ferias) e a GRRF contivesse o equivalente em depositos do FGTS.

Thais P.

Thais P.

Bronze DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 13:54

Então...

O pior é isso o SINDICATO ele fala que deve ser pago mas por LEI eu não acho nada na CLT.

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