Valdineis Junior
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia colegas!
Estou em uma situação meio complicada:
Um funcionário conseguiu aposentar por invalidez. Já li em outras matérias que esta aposentadoria apenas "suspende" o contrato de trabalho, não extinguindo o mesmo. Mas a recomendação dos advogados é gerar a rescisão. É viável nesta situação?
E, além disso, o empregador (pessoa física, com matrícula CEI) não recolhe FGTS há uns 9 anos. E o mesmo alega que não possui dinheiro atualmente para quitar esta dívida. Se for realmente fazer a rescisão, precisaria homologa-la. O empregador quer ir perante o Ministério do Trabalho, alegar que não tem dinheiro, confiando que ninguém pode obrigá-lo a pagar, e ir pagando parceladamente, em média umas 5 competências por mês. Segundo seu advogado, como ela estaria aposentada, ela pode sacar o FGTS quando quiser, sempre que entrar mais dinheiro.
Fazer um empréstimo e pagar tal dívida também está fora de questão, pois o mesmo tem sem nome "sujo".
Nesta situação, quais os passos a serem seguidos?