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Obrigatoriedade de Homologação

Kevin Eger

Kevin Eger

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 11:27

Bom dia,
A respeito da assistência na homologação e os eventuais direitos do trabalhador dispensado sem justa causa.

O sindicato pede que seja homologado à partir de 6 meses, porém, a CLT diz que a OBRIGATORIEDADE da homologação seria à partir de 01 ano na empresa. A minha dúvida é a seguinte:

Caso o funcionário já tenha 6 meses de registro e a empresa o dispense, ele conseguirá sacar a Multa Rescisória, FGTS e receber o Seguro Desemprego mesmo sem homologar?
Lembrando que a CLT fala em obrigatoriedade à partir de 1 ano de registro.


Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 11:31

Kevin Eger

Se a CCT fala 6 meses é bom e correto faze-lo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 11:32

Olá Kevin

A Caixa segue o procedimento da CLT, ou seja, 1 ano:

Art. 477 § 1º – O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.


A Empresa poderá ter problemas com o Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

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