
Kevin Eger
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
A respeito da assistência na homologação e os eventuais direitos do trabalhador dispensado sem justa causa.
O sindicato pede que seja homologado à partir de 6 meses, porém, a CLT diz que a OBRIGATORIEDADE da homologação seria à partir de 01 ano na empresa. A minha dúvida é a seguinte:
Caso o funcionário já tenha 6 meses de registro e a empresa o dispense, ele conseguirá sacar a Multa Rescisória, FGTS e receber o Seguro Desemprego mesmo sem homologar?
Lembrando que a CLT fala em obrigatoriedade à partir de 1 ano de registro.