Thiara
Bronze DIVISÃO 4Boa Tarde!
Temos um funcionário que está há 14 anos na empresa, estamos verificando a possibilidade de dispensá-lo, pois, o mesmo está causando alguns problemas. Em pesquisa sobre o assunto encontrei o art. 492 da CLT que descreve "O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas."
Neste caso, como proceder, pois, o funcionário nos causa problemas (que não são passíveis de justa causa) e por este artigo não podemos mandá-lo embora e ao que parece o mesmo não pretende pedir demissão.