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Vale transporte ou diária de viagem?? Qual é correto

Marilídia Domingues

Marilídia Domingues

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 08:16

Bom dia

Pessoal

Estou com a seguinte dúvida,
I- Funcionários residem em outra cidade e viajam duas vezes por semana para o local de trabalho , utilizando transporte intermunicipal.

Devo pagar vale transporte ou diária de viagem? Incide no 13° salário ?

No aguardo

Obrigada

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 08:28

Bom dia

Esse seu caso ai é igual o meu.
Eu moro em uma cidade e trabalho em outra, como a empresa de transporte ela trabalha com o Cartão, a empresa "carrega" o valor no meu cartão
esse valor não transita no meu "salario".

Veja com a empresa de transporte que faz esse serviço como vc pode fazer, e ela poderá emitir Nota para a empresa tbm.

Att

Marilídia Domingues

Marilídia Domingues

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:30

Obrigada Anderson.

Agora estou com uma nova dúvida:

Posso pagar diária de viagem no recibo de salário para o funcionário que presta serviço duas vezes por semana? O valor desta diária mensal é inferior a 50% do salário do mesmo. Pelo que entendo não agregara no valor para fins de recolhimento de contribuição, 13° salário é ferias?

No aguardo

Att.

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:00

Oi..

Olha.. pode sim
mas que seja bem discriminado .
para esse valor nao gerar encargos....

Att

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:08

Marilídia;

Quando a empresa paga o transporte do funcionário com valores monetários ou constando na folha de pagamento, esses valores poderão se caracterizar como ´´salário in natura``.

Essas verbas poderão incidir em todos os encargos, como férias, 13° , FGTS, INSS e IRRF.

O correto é dar o vale transporte (no cartão ou em quaisquer outros, onde o empregador lida direto com a empresa de transportes), porém não é recomendado dar dinheiro nestes casos.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Marilídia Domingues

Marilídia Domingues

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:07

Obrigada pelas respostas acima.

Porém de acordo com artigo 457

VERBAS QUE NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO

Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º da CLT e Enunciado TST nº 101:

SE o funcionário tem um salário de R$ 1600,00 e a diaria para viagem é de R$ 150,00, este não será integrado ao salário, correto?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 17:26

Marilídia;

Entre em contato com o sindicato e tire essa dúvida.

Eu me referi anteriormente a despesa com vale transporte, não com hospedagens.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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