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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ex-funcionário recontratado

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:40

Bom dia "Vizinha"

Mesmo se tratando de uma Recontratação, ele passa pelos mesmos processos.
Como aquele registro antigo ja extinguiu se , ele vai ter um novo,
novo registro, novo numero , e contrato de experiencia também..

att

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:43

Bom dia Daniele e Vania!

Mas a recontratação nesse periodo não poderia dar problema com o Mte, ja que fica caracterizado que esse funcionário foi demitido para receber seguro desemprego?

Meu jurídico não deixa o RH recontratar funcionários demitidos antes do 8º mês após sua demissão, alegando isso.


Procede?????

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Meus filhos... minha vida
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:45

Bom dia Anderson

Sua informação é improcedente.

Readmissão de funcionário

Funcionário que já se desligou da empresa em 2009 e será readmitido com o mesmo cargo terá que celebrar novo contrato de experiência?

Contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, com a finalidade de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

O empregado, por sua vez, na vigência do referido contrato, verificará se poderá se adaptar à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

Para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por tempo indeterminado.

Todavia, este novo contrato somente se justifica para uma nova função, respeitado o prazo acima mencionado, visto que não há argumentos para se testar o desempenho da mesma pessoa numa mesma função já exercida anteriormente.

Contudo, lembramos, que perante a legislação não há nada que vede que novo contrato de experiência seja celebrado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:47

Bom dia Eduardo,

Procede sim, acima é mencionada essa questão. Veja também...

Depois de quanto tempo um funcionário demitido sem justa causa, pode ser readmitido na mesma empresa?

Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.

Esclarecemos, ainda que, nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Dessa forma, caso tenha decorrido o prazo de 90 dias para a recontratação, surgirá um novo contrato de trabalho, no qual as partes pactuarão as novas condições de trabalho, inclusive uma nova jornada de trabalho, bem como, uma nova remuneração.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

DANIELE

Sua dúvida foi esclarecida acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:07

Pessoal ,


bom dia a todos


tinha a mesma duvida da Daniele,pelo que entendi,nao precisa celebrar o contrato de experiência!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:29

Bom dia Michele!

Isso mesmo, é vetado na admissão de funcionário recontratado celebrar contrato de experiência.

Vania.. muito obrigado pela ajuda, vou conversar novamente com meu jurídico se apenas por precaução ou existe alguma jurisprudência sobre esse prazo que ele orientou aqui na empresa.



Sds

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Patricia Munhoz

Patricia Munhoz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:33

Olá Amigos, estou com uma duvida.
Estarei registrando um funcionário com a função de gerente, o mesmo já trabalhou na empresa como vendedor no ano de 2011, posso celebrar um novo contrato de experiência? A função é gerente de loja, por acaso não se aproxima da função anterior que ele trabalhou, vendedor?
Peço carecidamente a ajuda de vocês, se houver alguma Lei onde explana sobre o assunto agradeço.

Atenciosamente

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