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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

mirian lopes

Mirian Lopes

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2006 | 16:37

boa tarde, por favor me esclareça o seguinte uma funcionaria que trabalhou do dia 24/08/06 á 09/08/2006, foi mandada embora por justa causa tem direito de receber aviso previo???

Karoline

Karoline

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2006 | 08:34

A demissão por justa causa não dá direito a nada, somente saldo de salario, mas cuidado, se ele reclamar na justiça pode ganhar os direitos, pois é dificil provar que um funcionário foi demitido por justa causa.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2006 | 09:04

Bom Dia Mirian: O texto do art. 482 da CLT que trata de DISPENSA DE EMPREGADO POR JUSTA CAUSA.

Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando construir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato e indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas praticada contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem:

l) prática constante de jogos de azar.

obs.dji.grau.2: Art. 3º, I, Regime de Emprego Público do Pessoal da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional - L-009.962-2000; Art. 6º-A, § 2º, Profissão de Empregado Doméstico - L-005.859-1972; Art. 7º, Direito ao salário-família - Salário-família do trabalhador - D-053.153-1963 - regulamento; Art. 10, I, MP-000.297-000-2006 - Aproveitamento de Pessoal - Regulamento; Art. 12, III, L-010.972-2004 - Empresa Pública Denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS; Art. 13, L-006.019-1974 - Trabalho temporário nas empresas urbanas - TTEU; Art. 29, II, D-005.598-2005 - Contratação de Aprendizes - Regulamento; Art. 35, III, Disposições Finais e Transitórias - D-005.402-2005 - Estatuto da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS; Art. 493, Estabilidade - CLT; Art. 545, nº 7, Ajuste e soldadas dos oficiais e gente da tripulação, seus direitos e obrigações - Comércio marítimo - Código comercial - L-000.556-1850

obs.dji.grau.3: Art. 555, 4, Ajuste e soldadas dos oficiais e gente da tripulação, seus direitos e obrigações - Comércio marítimo - Código comercial - L-000.556-1850; Art. 1.170, Disposições Gerais - Prepostos - Institutos Complementares - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Abandono de Emprego; Abandono de Serviço; Jogos de Azar; Ato de Improbidade; Ato Lesivo da Honra e da Boa Fama; Contrato Individual de Trabalho; Embriaguez; Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento; Jogos de Azar; Justa Causa; Justa Causa para Despedimento; Legítima Defesa; Negociação Habitual; Rescisão do Contrato de Trabalho; Trabalhador Temporário; Violação de Segredo da Empresa

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

obs.dji.grau.4: Atos Atentatórios à Segurança Nacional; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Justa Causa; Justa Causa para Despedimento; Rescisão do Contrato de Trabalho; Segurança Nacional

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 18:09

Olá,

Só para complentar ;

"A demissão por justa causa está condicionada à conduta faltosa, prevista em lei, do empregado. Quando a despedida é motivada, o empregado recebe o saldo de salário do mês e é feito o depósito de FGTS do mês. Não há direito a aviso-prévio, férias ou décimo terceiro proporcionais, nem a levantar os valores depositados na conta vinculada ao FGTS e à multa de 40% sobre o depósito (o pagamento é de 50% mas 10% são para a União, e não para o empregado). Também não terá direito ao benefício do seguro-desemprego quem for demitido por justa causa."

Att
Vanja

Maria Aparecida Franco de Resende

Maria Aparecida Franco de Resende

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 5 abril 2009 | 12:57

Por gentileza, respondam-me as seguintes dúvidas:
- Funcionário insalubre tem direito a receber insalubridade durante período de afastamento (primeiros 15 dias) de licença saúde?
- Ao descontar faltas o procedimento incide sobre: Insalubridade, contribuição de Inss e Fgts?
- Durante o período que o funcionário esta afastado pela Previdência, este perde a contribuição do FGTS?
Aguardo respostas, agradeço e elevo minha estima.
Atenciosamente.
Aparecida Franco.

"Jesus não nos dá sugestões, mas sim, mandamentos"
ALISSON RODRIGUES BORGES

Alisson Rodrigues Borges

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:15

Boa Tarde
Estou com a seguinte situação:
Um funcionario descumpriu diversas determinacoes da empresa em outubro de 2008. Em decorrencia daqueles acontecimentos o gerente o quer demitir por justa causa. A empresa pode fazer isso?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 09:44

Se a empresa mandar ele embora por justa causa por um fato que aconteceu em 2008, ele pode e deve ir na justiça e requerer todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

É muito melhor demitir sem justa causa, pagar tudo certinho do que gastar com advogado, perder tempo e se estressar numa causa trabalhista perdida.

Michelle Siqueira

Michelle Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 10:03

Bom dia.

Alguem teria um modelo de Requerimento para Deposito Consignado? ?
Pois tenho uma rescisao por justa causa, so q o funcionario nao tem conta em banco, e a homologação so podera ser realizada depois de 10 dias.

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