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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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empregado domestico

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:17

Olá Vanderlei boa tarde,

Se não houver recolhimento de FGTS o registro será feito pelo CPF e a guia do INSS recolhida através do NIT da doméstica.
Se houver recolhimento de FGTS será necessário cadastrar um CEI para doméstica no Portal e-Social.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:19

Vanderlei,

O FGTS até o momento ainda é facultativo!

Quanto a carteira especifique nome do empregador e CPF, Ja o INSS se a mesma ja trabalhou registrada, você faz o recolhimento pelo numero do PIS.

Se caso ela não possuir PIS, você pode cadastra-la na previdência, assim os mesmos fornecerão o numero para recolhimento.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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